A PL das Criptomoedas – PL 4401/2021 – foi sancionada pelo governo e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira(22). A legislação é considerada pela Associação Brasileira de Internet (Abranet) um grande avanço para o setor financeiro, já que delimita conceitos e os processos da comercialização, o que traz mais segurança jurídica aos envolvidos.

Com a nova lei, o Executivo será responsável por apontar o regulador do mercado, mas, há expectativa que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sejam indicados a depender da classe do ativo considerado.

O texto  ainda estabelece diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais, como a livre concorrência e atenção às regras de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao Terrorismo (PLDCT), além da regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. A lei inclui também os crimes relacionados à negociação de criptoativos no Código Penal.

 

 

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