A autorização da Justiça para a Transportadora Turística Suzano assumir as operações rodoviárias que compõem a massa falida do Grupo Itapemirim deverá preservar o funcionamento dos itinerários interestaduais e intermunicipais da marca. A medida deverá evitar prejuízos aos passageiros, após a decretação da falência, nesta quarta-feira (21) pela 1ª Vara de Recuperação Judicial de São Paulo.
Na decisão, a Justiça permitiu um arrendamento pela Suzano de todas as linhas, guichês, marcas e parte dos imóveis operacionais da Itapemirim durante um período de 12 meses. Esse prazo pode ser renovado por igual período. As dívidas do grupo somam R$ 200 milhões e mais R$ 2 bilhões em despesas pendentes com impostos e previdência.
Entenda o caso – A 1ª Vara de Recuperação Judicial de São Paulo decretou a falência do Grupo Itapemirim, empresa que engloba os setores de transporte rodoviário e aéreo. A Justiça também indisponibilizou os bens do proprietário da empresa, Sidnei Piva de Jesus, porque entendeu que a outra companhia dele, a Piva Consulting, teria misturado os rendimentos das duas pessoas jurídicas.